Por que agir agora
A Lei nº 15.270/2025 alterou regras de tributação e está em vigor desde 01/01/2026. A regra de transição mantém isenção de lucros/dividendos referentes a resultados até 2025, quando distribuídos até 31/12/2025. Sem planejamento, distribuções ou recebimentos inadequados podem gerar autuações, multas e custos de regularização.
Lei nº 15.270/2025 • Vigência: 01/01/2026
Fonte oficial: inclua aqui o link para o Diário Oficial / gov.br com a Lei (inserir antes da publicação).
O que verificamos
Documentação
IRPF (últimos 5 anos), informes de rendimento, extratos, contratos, contratos sociais
Riscos
Omissões, distribuições irregulares, operações no exterior, coerência entre renda e movimentação
Estratégias
Holding, tributação na PJ, revisão de regime tributário, planejamento sucessório
Entrega
Relatório em 7–14 dias; sessão com contador + advogado
Resultados que você recebe
- Estimativa do passivo (impostos, multas, juros) em 3 cenários
- Plano de ação priorizado para regularização
- Proposta de pacotes mensais e projeto de holding (se aplicável)
Aviso: menções a percentuais (ex.: ~10%) são exemplificativas; o cálculo final é personalizado. Todas as recomendações serão validadas por nosso escritório parceiro.
FAQ Rápido
Vou pagar 10% automaticamente?
Não. A Lei entrou em vigor em 01/01/2026; o efeito depende da forma de recebimento e da distribuição. Nosso diagnóstico calcula seu caso específico.
Preciso abrir holding?
Não necessariamente — é uma das alternativas legais; avaliamos se compensa.
Meus dados estão seguros?
Sim — tratamento conforme Política de Privacidade e apenas para fins do diagnóstico e contato.